Danilo Mendes Advocacia

Direitos do trabalhador

Rescisão trabalhista: como saber se os valores pagos pela empresa estão corretos?

Se você acabou de ser demitido e pensou “será que minha rescisão está certa?”, essa é uma dúvida legítima e merece conferência.

Resposta rápida

  • A rescisão trabalhista precisa ser conferida de acordo com o tipo de desligamento, salário, datas do contrato, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e demais verbas aplicáveis ao caso.
  • Um valor aparentemente baixo não significa necessariamente erro — mas diferenças nas informações utilizadas pela empresa podem alterar significativamente o resultado.

Fui demitido. O que eu preciso conferir primeiro?

Comece por cinco informações: data de admissão, data efetiva do desligamento, último salário e remunerações variáveis, modalidade da dispensa e aviso prévio.

Depois, confira as parcelas que aparecem no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Dependendo da situação, podem existir valores relacionados a:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • adicional constitucional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS;
  • indenização sobre o FGTS;
  • comissões;
  • adicionais;
  • horas extras;
  • outras parcelas contratuais ou convencionais.

O erro mais comum do trabalhador

O erro mais comum é olhar apenas para o valor final depositado. O correto é entender como aquele valor foi formado, parcela por parcela.

Quais direitos existem na demissão sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa, podem estar presentes, conforme o caso:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • férias vencidas + 1/3;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional;
  • depósitos do FGTS;
  • indenização de 40% sobre o FGTS, quando aplicável;
  • possibilidade de saque do FGTS;
  • seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Outras parcelas também podem existir

Exemplo: um trabalhador que recebia salário fixo mais comissões não deve necessariamente ter sua rescisão analisada olhando somente o salário-base.

Pedi demissão. Ainda tenho direitos?

Sim. Pedir demissão não significa perder tudo. Em regra, podem existir saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. A situação do aviso prévio também precisa ser analisada.

O que muda principalmente é que, no pedido de demissão comum, não existem os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa em relação à indenização de 40% do FGTS, saque por motivo rescisório e seguro-desemprego.

Fui demitido por justa causa. O que recebo?

A justa causa possui efeitos muito diferentes. Em regra, o trabalhador mantém direito ao saldo de salário e às férias já adquiridas acrescidas de 1/3, mas diversas parcelas existentes em outras modalidades de desligamento deixam de ser devidas.

Entretanto, antes de discutir valores, existe uma questão anterior: a justa causa foi realmente válida? Se houver dúvida sobre a falta atribuída, provas, proporcionalidade ou forma como a empresa aplicou a penalidade, é necessário analisar primeiro a própria justa causa.

Veja também: Foi demitido por justa causa? Entenda quando ela pode ser questionada.

A empresa tem prazo para pagar a rescisão?

Sim. A CLT estabelece prazo para entrega dos documentos relacionados à extinção contratual e pagamento das verbas rescisórias.

Atualmente, a regra geral do artigo 477, §6º, da CLT prevê até 10 dias contados do término do contrato, observadas as particularidades da situação.

A empresa atrasou a rescisão. Tenho direito à multa do artigo 477?

Essa é uma das perguntas mais importantes. O artigo 477 da CLT prevê penalidade para situações de atraso no pagamento das verbas rescisórias, ressalvadas hipóteses específicas.

Mas não transforme a regra em “passou 10 dias = automaticamente vou receber uma multa”. É necessário analisar:

Pergunta que o trabalhador faz: “Minha empresa pagou minha rescisão depois de 10 dias. Posso cobrar multa?” Resposta: pode existir discussão sobre a multa prevista no artigo 477 da CLT quando o prazo legal não é cumprido. A aplicação depende das circunstâncias concretas do desligamento.

  • data real do término;
  • forma da rescisão;
  • data do pagamento;
  • eventual controvérsia;
  • se houve fato atribuível ao trabalhador;
  • circunstâncias concretas.

Como saber se minha rescisão foi calculada errada?

Alguns sinais merecem atenção:

  • salário utilizado diferente do efetivamente recebido;
  • comissão ignorada;
  • férias aparentemente ausentes;
  • 13º incompatível com o período;
  • aviso prévio não considerado;
  • FGTS com meses sem depósito;
  • horas extras habituais não consideradas quando juridicamente relevantes;
  • descontos que você não reconhece;
  • datas incorretas.

Nenhum sinal isolado confirma uma dívida

Esses sinais não confirmam sozinhos a existência de valores em aberto. Eles indicam que a documentação precisa ser conferida.

Recebi desconto na rescisão. A empresa pode descontar qualquer coisa?

Não. Descontos precisam possuir fundamento. Se você encontrou valores que não compreende, compare os documentos abaixo.

Não assuma que o desconto está correto apenas porque aparece no documento.

  • TRCT;
  • holerites;
  • contrato;
  • aviso;
  • comprovantes;
  • extrato do FGTS.

Assinar a rescisão significa que não posso questionar depois?

Não é correto tratar a assinatura de um documento de rescisão como uma renúncia automática a todo e qualquer direito trabalhista. O efeito jurídico dependerá do documento e das circunstâncias.

Se você identificou posteriormente diferença, irregularidade ou fato que não foi corretamente considerado, vale analisar juridicamente a situação.

Fui obrigado a assinar pedido de demissão. O que acontece?

Uma manifestação de vontade precisa ser verdadeira. Se o trabalhador afirma que sofreu pressão, ameaça, coação ou fraude para assinar um pedido de demissão, a validade desse ato pode ser discutida.

A prova das circunstâncias é essencial. Mensagens, documentos, testemunhas e outros elementos podem ser relevantes.

Quais documentos guardar?

Antes de descartar qualquer coisa, preserve:

  • CTPS;
  • contrato;
  • TRCT;
  • aviso prévio;
  • holerites;
  • extrato do FGTS;
  • comprovantes de pagamento;
  • cartões ou registros de ponto;
  • documentos de férias;
  • comunicações relacionadas ao desligamento.

Faça uma primeira estimativa

Não sabe se os valores fazem sentido? Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista. A ferramenta oferece uma estimativa informativa e não substitui conferência documental.

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Perguntas frequentes

Conteúdo produzido por

Danilo Mendes Rosa

AdvogadoOAB/PR 130.902

Direito do Trabalho — Londrina/PR.

Fontes jurídicas oficiais

Conteúdo publicado em 15 de agosto de 2026. Conteúdo informativo, sem captação de causa e sem promessa de resultado, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021.

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